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SINTSEP-PA e Condsef têm entendimento comum sobre decisão do STF que garante cálculo da insalubridade por salário-base na Ebserh

 

O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado do Pará (SINTSEP-PA) e sua assessoria jurídica manifestaram, nesta semana, o mesmo entendimento da Condsef/Fenadsef sobre a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garantiu aos trabalhadores e trabalhadoras da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) o direito de manter o cálculo do adicional de insalubridade com base no salário-base — e não no salário mínimo — para os empregados admitidos antes de 31 de julho de 2019

“A decisão, tomada pela Segunda Turma do STF ao julgar a Reclamação Constitucional nº 53.157/PA, representa uma vitória jurídica importante para a categoria e restabelece a regra interna da Ebserh que define o vencimento básico como referência para o cálculo do adicional”, afirmou Regina Brito que é Coordenadora Geral da entidade sindical. 

Segundo a Nota Informativa da Assessoria Jurídica Nacional da Condsef/Fenadsef (LBS Advogados), ver documento em anexo, o voto vencedor do ministro Dias Toffoli prevaleceu sobre o do relator Nunes Marques. A Corte entendeu que a Súmula Vinculante nº 4 do próprio STF veda expressamente o uso do salário mínimo como base de cálculo ou sua substituição por decisão judicial, reafirmando a validade da norma interna da Ebserh que utiliza o vencimento básico como parâmetro. 

“O julgamento também superou divergência interna no Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde a 5ª Turma — sob relatoria do ministro Breno Medeiros — vinha adotando entendimento contrário às demais turmas, ao fixar o salário mínimo como base de cálculo. A decisão do Supremo encerra essa instabilidade e restabelece a coerência jurisprudencial sobre o tema”, destacou Karina Lopes filiada de base do SINTSEP-PA e servidora da Ebserh – Hospital Universitário Betina Ferro. 

Para o SINTSEP-PA, o posicionamento do STF reforça a luta histórica pela valorização dos servidores e pela segurança jurídica nas relações de trabalho no serviço público federal. A entidade destacou que a medida “corrige uma distorção que prejudicava centenas de trabalhadores e trabalhadoras da Ebserh em todo o país”, e reafirmou a importância da atuação conjunta entre sindicatos de base e a Confederação na defesa dos direitos coletivos.

 

A assessoria jurídica do SINTSEP-PA, que acompanha casos semelhantes de servidores federais da saúde no estado, reiterou que “a decisão cria um precedente fundamental para todas as situações em que o pagamento de adicionais ou gratificações vinha sendo atrelado ao salário mínimo, o que é inconstitucional e injusto do ponto de vista trabalhista”.

 

A Condsef/Fenadsef, assim com a direção do SINTSEP-PA, considerou o julgamento uma “vitória significativa” para os trabalhadores e trabalhadoras da Ebserh, mas reforçou que a luta continua pela derrubada da Resolução nº 88, a fim de que o direito seja estendido aos empregados admitidos após 31 de julho de 2019, que também atuam em condições insalubres.

 

Ainda sobre o tema, a Condsef/Fenadsef, o SINTSEP-PA e demais entidades sindicais que defendem os interesses dos Empregados Públicos da Ebserh se debruçam sobre outras medidas administrativas adotadas pela empresa, como a mudança da condição de trabalho de diversas categorias, realizada sem acordo coletivo. Tal medida representa a efetiva retirada de direitos e prejudica a aposentadoria das trabalhadoras e dos trabalhadores. É o caso de profissionais das técnicas radiológicas, que a empresa pública surpreendeu com a substituição do adicional de insalubridade pela gratificação de RX.


A decisão do Supremo agora abre caminho para a uniformização definitiva da jurisprudência no TST, no processo nº 0000157-82.2022.5.10.0006, que deve confirmar o entendimento da Corte Suprema e consolidar o vencimento básico como base de cálculo do adicional de insalubridade.

 

A Assessoria Jurídica do SINTSEP-PA, respaldada por esse entendimento do STF, impetrou a Ação nº 0000861-32.2025.5.08.0011 no TRT 8ª Região, perante a 11ª Vara do Trabalho de Belém, cuja audiência está marcada para o dia 11/12/2025. A Diretoria do sindicato convoca os filiados e as filiadas da entidade para acompanharem a audiência na sede do Sindicato.


(Matéria em atualização)

Leia abaixo nota da Assessoria Jurídica da CONSEF/FENADSEF

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