Imagem: Reprodução Por Adriele Reis de OliveiraOAB/DF 77.741 As plataformas digitais transformaram a distribuição de tarefas, a definição de preços, a avaliação de desempenho e a conexão entre prestadores e consumidores. A tecnologia, contudo, não tornou ultrapassadas as categorias do Direito do Trabalho: apenas transferiu para sistemas automatizados funções antes exercidas por supervisores, escalas e regulamentos internos. A questão jurídica permanece: quem organiza a ativ