Justiça anula sessão da Câmara que aprovou “pacote de maldades” de Igor Normando (MDB)
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Sentença da 4ª Vara da Fazenda declara nulas as deliberações da sessão extraordinária de 17 de dezembro de 2025 por violação ao prazo regimental de convocação

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A Justiça do Pará anulou a sessão extraordinária da Câmara Municipal de Belém realizada em 17 de dezembro de 2025, na qual foram aprovados projetos de lei encaminhados pelo prefeito Igor Normando (MDB), conhecidos entre servidores como o “pacote de maldades”. A decisão foi proferida pela juíza Cíntia Walker Beltrão Gomes, da 4ª Vara da Fazenda Pública da capital, ao conceder mandado de segurança impetrado pelas vereadoras Marinor Brito e Vivi Reis (PSOL).
Na sentença, a magistrada concluiu que houve violação ao prazo mínimo de 48 horas para convocação da sessão extraordinária durante o recesso parlamentar, requisito previsto no Regimento Interno da Câmara e na Lei Orgânica do Município. A decisão determina a nulidade da sessão e de todas as deliberações legislativas aprovadas naquela ocasião, com retorno dos projetos à fase anterior de tramitação nas comissões legislativas.
Convocação irregular comprometeu processo legislativo
De acordo com a decisão judicial, a convocação da sessão extraordinária ocorreu na tarde do dia 15 de dezembro de 2025, enquanto a reunião foi realizada às 9 horas do dia 17, sem respeitar o intervalo mínimo de 48 horas exigido pelas normas legislativas.
A magistrada entendeu que a irregularidade comprometeu o devido processo legislativo ao restringir o tempo necessário para análise e debate das proposições.
Segundo a sentença, o prazo regimental não é mera formalidade administrativa, mas garantia institucional que assegura o funcionamento regular do Parlamento e o exercício das prerrogativas dos vereadores.
LEIA ABAIXO SINTESE DA DECISÃO JUDICIAL PREPARADA PELO PORTAL INFO.REVOLUÇÃO





Judiciário pode controlar legalidade do processo legislativo
Ao analisar o caso, a Justiça também rejeitou o argumento apresentado pelo município de que a questão seria matéria interna do Legislativo e, portanto, imune ao controle judicial.
A juíza destacou que o Poder Judiciário não pode interferir no mérito político das decisões parlamentares, mas tem competência para verificar a legalidade do procedimento legislativo quando há violação de normas formais.
Para a magistrada, o descumprimento do prazo mínimo de convocação caracteriza vício formal capaz de comprometer a validade das deliberações.
Sanção das leis não corrige irregularidades
Outro ponto analisado pela sentença foi a alegação da Prefeitura de que a sanção posterior das leis aprovadas teria tornado o processo judicial sem objeto.
A Justiça rejeitou esse argumento e afirmou que a sanção do chefe do Executivo não tem efeito de convalidar irregularidades ocorridas no processo legislativo, especialmente quando há vício formal na tramitação das proposições.
Com isso, o Judiciário manteve o entendimento de que o reconhecimento da nulidade da sessão é necessário para restabelecer a regularidade do processo legislativo.
Projetos retornam às comissões da Câmara
Com a decisão, as proposições aprovadas na sessão extraordinária devem retornar às comissões permanentes da Câmara Municipal, onde deverão tramitar novamente observando os prazos e procedimentos regimentais.
A sentença reafirma que o controle judicial, nesse caso, não interfere no conteúdo das leis, mas garante o respeito às regras que estruturam o funcionamento do Legislativo municipal.
Impacto político
A decisão judicial ocorre em meio à greve e mobilizações de servidores municipais da educação, saúde e assistência social, que denunciam os efeitos das leis aprovadas na sessão de dezembro e reivindicam a revogação das medidas.
Ouvida pelo Portal Info.Revolução, a ex-vereadora e coordenadora do SINTEPP Belém, professora Sílvia Letícia, afirmou que a decisão judicial confirma as denúncias feitas pela categoria desde a aprovação das medidas.

“A sentença reconhece as irregularidades no processo legislativo que permitiram a aprovação acelerada e de forma autoritária das propostas enviadas pelo Executivo. Esse chamado ‘pacote de maldades’ acabou empurrando os servidores da educação, assistência social e saúde para uma greve heroica que não está sendo por reajuste salarial, mas pela defesa de direitos históricos e conquistas da categoria”, declarou.
A dirigente sindical acrescentou que "a decisão da Justiça reforça a legitimidade das mobilizações dos servidores municipais".
Matéria em atualização
Fonte: Decisão Judicial MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL - 4ª Vara da Fazenda de Belém - Número: 0909245-42.2025.8.14.0301
LEIA ABAIXO NA INTEGRA A DECISÃO JUDICIAL
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