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Misoginia é crime, não opinião: a urgência de aprovar a lei no Brasil

  • há 7 horas
  • 4 min de leitura
Imagem: Redes Sociais
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Entre tantas notícias que atravessam o cotidiano brasileiro, algumas têm o peso de um marco histórico. A aprovação, pelo Senado Federal, do Projeto de Lei 896/2023, que equipara a misoginia ao crime de racismo é uma dessas. Mais do que um ato legislativo, trata-se de uma mensagem política e social: o ódio contra mulheres não pode mais ser tratado como opinião ou liberdade de expressão.

O PL 896/2023 foi aprovado pelo Senado em 24 de março de 2026. A proposta inclui a misoginia (ódio ou aversão às mulheres) entre os crimes de preconceito previstos na Lei do Racismo. A pena prevista passa a ser de 2 a 5 anos de prisão, além de multa. Sendo o projeto aprovado por unanimidade (67 votos a 0). Agora o texto segue para análise da Câmara dos Deputados, antes de virar lei.

A decisão levanta um debate necessário: até que ponto a sociedade brasileira está disposta a reconhecer que o desprezo sistemático contra mulheres não é apenas uma opinião desagradável, mas uma forma de violência estrutural?


Durante séculos, a misoginia foi banalizada. Estava presente nas estruturas sociais, nos discursos públicos e até nas instituições. Mulheres foram ensinadas a aceitar a inferiorização como parte do “normal”. O que hoje chamamos de violência simbólica era, muitas vezes, tratado como tradição, costume ou até como moralidade. Nesse contexto, a aprovação de uma lei que criminaliza o discurso de ódio contra mulheres representa uma ruptura importante com esse passado.


A aprovação de uma lei que criminaliza a misoginia representa, portanto, mais do que um avanço jurídico: ela é um marco simbólico. Significa reconhecer que o discurso de ódio contra mulheres não é apenas retórica — ele produz consequências concretas. A violência verbal legitima a violência física. O ataque à dignidade abre caminho para o ataque ao corpo. Não por acaso, o Brasil segue entre os países com altos índices de feminicídio, assédio e violência doméstica.


Entretanto, é preciso cautela para não transformar a lei em um gesto meramente performático. O Brasil possui um histórico de legislações avançadas no papel e frágeis na prática. A Lei Maria da Penha, por exemplo, é reconhecida internacionalmente, mas continua enfrentando enormes dificuldades de aplicação em muitas regiões do país, especialmente em áreas periféricas e rurais. A pergunta que surge, portanto, é inevitável: o Estado terá estrutura, vontade política e sensibilidade institucional para aplicar essa nova legislação?

Não é exagero dizer que vivemos uma era em que o ódio ganhou novas plataformas. Redes sociais transformaram ressentimentos individuais em comunidades ideológicas. Movimentos que propagam o desprezo pelas mulheres — muitas vezes disfarçados de “debates sobre masculinidade” — passaram a circular com força entre jovens, influenciando comportamentos e reforçando narrativas perigosas. A chamada cultura “red pill”, citada no debate público, é apenas um exemplo de como o discurso misógino encontrou novos meios de se espalhar.
Imagem: Redes Sociais
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Quando uma sociedade permite que a desumanização se torne normal, ela abre espaço para formas cada vez mais brutais de violência. A história demonstra isso repetidamente. Racismo, antissemitismo, xenofobia e misoginia seguem o mesmo roteiro: primeiro a ridicularização, depois a inferiorização, e por fim a violência legitimada.


Mas a criminalização da misoginia também nos convida a refletir sobre algo mais profundo: o tipo de sociedade que queremos construir. Não basta punir o ódio; é preciso enfrentar as estruturas que o produzem. Isso passa pela educação, pela cultura, pela forma como meninos são ensinados a compreender o poder, o afeto e a convivência.


Se o ódio contra mulheres continua encontrando eco em tantas vozes, talvez seja porque ainda falhamos em ensinar algo essencial: igualdade não é ameaça, é condição mínima de civilização.


Nesse cenário, a decisão do Senado parece responder a uma urgência social. Quando a misoginia é tratada como brincadeira ou opinião, cria-se o terreno onde a violência se naturaliza. Por isso, transformar a misoginia em crime não é apenas uma questão jurídica, mas também simbólica. A lei estabelece um limite claro: atacar mulheres enquanto grupo social não é debate, é violência.


No entanto, a aprovação da lei também levanta questões importantes. O Brasil tem um histórico de legislações progressistas que enfrentam dificuldades na aplicação prática. Sem políticas públicas consistentes, formação institucional e investimento em educação, há sempre o risco de que a lei permaneça apenas no papel.

Outro desafio está no próprio debate público. Em tempos de polarização, qualquer avanço na agenda de direitos costuma ser rapidamente transformado em disputa ideológica. Alguns setores já tentam enquadrar a criminalização da misoginia como ameaça à liberdade de expressão. Esse argumento, no entanto, ignora uma distinção fundamental: liberdade de expressão não inclui o direito de incitar violência ou promover o ódio contra grupos sociais.

A democracia depende da liberdade de falar, mas também depende da proteção da dignidade humana. A aprovação dessa lei pelo Senado abre uma nova etapa nessa discussão. Ela não resolve, por si só, as desigualdades de gênero nem elimina a cultura patriarcal que ainda estrutura grande parte da sociedade brasileira. Mas estabelece um princípio: o Estado não pode permanecer neutro diante do ódio.


Talvez a maior importância dessa decisão esteja justamente aí. Em afirmar que a violência contra mulheres não começa apenas com agressões físicas, mas muitas vezes com palavras, discursos e narrativas que as desumanizam. E, ao menos nesse ponto, o Senado deixou uma mensagem inequívoca: o ódio contra mulheres não pode mais ser tratado como normalidade. É crime.


Agora, resta acompanhar os próximos passos dessa proposta no Congresso Nacional e torcer para que o projeto avance sem retrocessos. A aprovação no Senado já sinaliza um reconhecimento importante de que o ódio contra mulheres não pode mais ser tratado com naturalidade ou indiferença.


Espera-se, portanto, que a Câmara dos Deputados também compreenda a urgência dessa pauta e dê celeridade à sua análise, para que a proposta seja definitivamente aprovada, sancionada e transformada em lei. Mais do que um gesto simbólico, o país precisa que essa medida entre em vigor o mais rápido possível, como um instrumento concreto de enfrentamento à misoginia e de afirmação do direito das mulheres à dignidade, ao respeito e à segurança.

 

Ailane Brito: Técnica em agroecologia, radialista, pedagoga em formação pela UFOPA. Atua na área de sustentabilidade e educação, conciliando conhecimento técnico com música e poesia.
Ailane Brito: Técnica em agroecologia, radialista, pedagoga em formação pela UFOPA. Atua na área de sustentabilidade e educação, conciliando conhecimento técnico com música e poesia.

 

 

 

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