MPF recomenda anulação de audiência sobre aterro no Acará (PA)
- 3 de mar.
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Atualizado: 4 de mar.
Órgão aponta violência policial, exclusão de comunidades quilombolas e falhas graves no estudo ambiental da CTR Metropolitana Acará

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O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Secretaria de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Pará (Semas) a anulação imediata da audiência pública realizada em 20 de fevereiro, no municpipio do Acará (PA), que discutiu o licenciamento da Central de Tratamento de Resíduos (CTR) Metropolitana Acará, empreendimento da empresa Ciclus Amazônia. O órgão também orientou a suspensão da emissão de qualquer Licença Prévia (LP) até que irregularidades técnicas e sociais sejam sanadas.
A recomendação, assinada por procuradores do Grupo de Apoio ao Núcleo Povos da Floresta, do Campo e das Águas, estabelece prazo de dez dias para que Semas e empresa informem formalmente se acatarão as medidas. O MPF alerta que o descumprimento poderá resultar em ação civil pública.
Violência e restrição à participação
Segundo o MPF, a audiência foi marcada por tumulto generalizado, cerceamento da participação popular e uso desproporcional de força policial, incluindo balas de borracha e spray de pimenta contra manifestantes, quilombolas, ribeirinhos e agricultores.
Relatos e registros apontam que o acesso ao ginásio onde ocorreu o evento foi bloqueado por barreiras policiais e por cerca de 200 agentes de segurança privada contratados pela própria empresa. Também houve denúncias de revistas abusivas e exigência de assinatura compulsória em listas de presença. A sessão foi encerrada antes do previsto, sem a composição adequada da mesa e sem o debate técnico necessário.
O MPF também questionou o fato de a audiência ter sido realizada a cerca de 100 quilômetros da área diretamente afetada, no Baixo Acará, sem oferta de transporte à população local — o que, segundo o órgão, configurou barreira geográfica à participação.


Estudos ambientais sob suspeita
Além das irregularidades na condução da audiência, o MPF identificou falhas estruturais no Estudo de Impacto Ambiental e no Relatório de Impacto Ambiental (Eia/Rima) apresentados pela Ciclus Amazônia.
De acordo com a recomendação, os estudos utilizaram dados defasados de 2015 e omitiram mais de 25 comunidades quilombolas e tradicionais situadas na área de influência do empreendimento — o que o órgão classificou como “apagamento institucional”.
Outra divergência envolve os recursos hídricos. Enquanto a empresa apontou a existência de 14 nascentes na região, perícias e fiscalizações identificaram 87 nascentes vulneráveis à contaminação por chorume, algumas a menos de 70 metros da área diretamente afetada. O corpo técnico da Secretaria de Meio Ambiente do Acará concluiu que o projeto apresenta “intensas fragilidades”.
Consulta prévia obrigatória
O MPF reforçou que qualquer avanço no licenciamento depende da realização da Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) às comunidades tradicionais, conforme estabelece a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro.
Entre as medidas recomendadas estão:
Anulação da audiência realizada sob coerção;
Proibição de terceirização do controle de acesso a audiências públicas;
Suspensão da Licença Prévia até conclusão da CPLI;
Atualização integral do Eia/Rima com dados primários recentes;
Mapeamento de todas as comunidades impactadas;
Nova audiência pública em local acessível e com transporte gratuito;
Proibição de uso de forças coercitivas contra manifestantes;
Disponibilização do novo Rima com antecedência mínima de 45 dias;
Prospecção arqueológica para proteger patrimônio cultural quilombola.

O que está em jogo
O empreendimento prevê a instalação de uma central para tratamento de resíduos sólidos que atenderia à Região Metropolitana de Belém. Organizações sociais e lideranças comunitárias argumentam que o projeto pode gerar impactos ambientais e sociais significativos, especialmente sobre comunidades tradicionais e recursos hídricos estratégicos.
Para o MPF, a condução do processo até aqui apresenta vícios que comprometem a legalidade do licenciamento e exigem correção imediata.
Instrumento preventivo
Recomendações do Ministério Público são instrumentos formais de orientação jurídica destinados a prevenir danos e evitar responsabilizações futuras. Caso não sejam atendidas, podem resultar em medidas judiciais.
A controvérsia em torno da CTR Metropolitana Acará amplia o debate sobre modelo de gestão de resíduos, participação popular e proteção socioambiental no Pará — estado que concentra parte significativa dos territórios tradicionais e recursos hídricos estratégicos da Amazônia.
ENTENDA O CASO
MPF recomenda anulação de audiência sobre aterro no Acará
O que motivou a intervenção do MPF
A audiência pública realizada em 20 de fevereiro, no Acará (PA), para discutir o licenciamento da Central de Tratamento de Resíduos (CTR) Metropolitana Acará foi marcada por tumulto, denúncias de violência policial e restrição à participação popular.
O que o MPF identificou como irregularidades
O órgão apontou uso desproporcional de força contra manifestantes, barreiras policiais que impediram a entrada de moradores, presença de segurança privada contratada pela empresa e encerramento antecipado da sessão sem debate técnico adequado.
Quais falhas foram encontradas nos estudos ambientais
O Estudo de Impacto Ambiental (Eia/Rima) utilizou dados de 2015 e teria omitido mais de 25 comunidades quilombolas e tradicionais da área de influência. Também houve divergência grave sobre recursos hídricos: a empresa apontou 14 nascentes, enquanto laudos identificaram 87, algumas muito próximas da área afetada.
O que o MPF determinou
Recomendou a anulação imediata da audiência, suspensão da Licença Prévia e paralisação do processo até que seja realizada a Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI), conforme a Convenção 169 da OIT. Também exigiu atualização completa dos estudos ambientais.
O que pode acontecer agora
Semas e Ciclus Amazônia têm dez dias para informar se acatam a recomendação. Caso contrário, o MPF pode ingressar com Ação Civil Pública para judicializar o caso.
Fonte: MPF












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