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CAMPANHAS DE LÍVIA DUARTE E VIVIANE REIS QUESTIONAM RETIRADA DE PROPAGANDA ELEITORAL EM BELÉM

1 de out.
3 min de leitura

Federação PSOL-Rede acionou a Justiça após materiais das duas candidaturas serem recolhidos na avenida Duque de Caxias; equipes alegam ausência de notificação e questionam tratamento dado a outras propagandas no mesmo local


Campanhas de LÍVIA DUARTE e VIVIANE REIS questionam retirada de propaganda eleitoral em Belém - imagem: Reprodução
Campanhas de LÍVIA DUARTE e VIVIANE REIS questionam retirada de propaganda eleitoral em Belém - imagem: Reprodução

Por Douglas Diniz – Repórter Sem Fronteiras (RSF)

 

BELÉM (PA) — As campanhas de Lívia Duarte (PSOL), candidata à reeleição para deputada estadual, e Viviane Reis (PSOL), candidata a deputada federal, questionam a retirada de materiais de propaganda eleitoral instalados na avenida Duque de Caxias, em Belém, na manhã desta quinta-feira, 1º de outubro.


Segundo as equipes das candidatas, os materiais foram recolhidos durante uma ação de fiscalização eleitoral sem que houvesse, até aquele momento, explicação sobre a irregularidade que teria motivado a medida. As campanhas afirmam ainda não terem recebido previamente notificação, Termo de Constatação ou Termo de Retirada.


O episódio levou a assessoria jurídica da Federação PSOL-Rede a acionar o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), pedindo o restabelecimento da propaganda, a devolução dos materiais e esclarecimentos sobre os fundamentos da diligência.


A principal contestação das campanhas é que, segundo seus representantes, somente materiais de Lívia Duarte e Viviane Reis teriam sido recolhidos naquele trecho da Duque de Caxias, enquanto propagandas de outras candidaturas permaneceram no local.


Essa alegação ainda precisa ser confrontada com a versão da Justiça Eleitoral.


CAMPANHAS QUESTIONAM PROCEDIMENTO


Os materiais recolhidos eram do tipo windbanner. As equipes de Lívia e Viviane sustentam que as peças estavam posicionadas dentro do horário permitido e sem bloquear circulação de pedestres e veículos, calçadas, piso tátil, rampas de acessibilidade ou faixas de rolamento.


A regularidade desse tipo de propaganda, entretanto, pode depender não apenas da localização, mas também de suas características e forma de utilização. Há decisões eleitorais recentes discutindo especificamente o enquadramento jurídico dos windbanners.


Por isso, a questão central passa a ser saber qual irregularidade concreta foi identificada pela fiscalização no caso das duas candidaturas e qual procedimento administrativo ou judicial fundamentou a retirada.


O Provimento nº 2/2026 da Corregedoria Regional Eleitoral do Pará estabelece procedimentos para o exercício do poder de polícia sobre propaganda eleitoral e contém modelos específicos de Termo de Constatação, Notificação e Termo de Retirada de Propaganda Irregular.


As campanhas afirmam que não tiveram acesso a esses documentos no momento da diligência.


PSOL-REDE ACIONA JUSTIÇA ELEITORAL


Diante do episódio, a assessoria jurídica da Federação PSOL-Rede informou ter recorrido à Justiça Eleitoral.


Entre as providências solicitadas estão a restituição dos materiais e o restabelecimento da propaganda, além da identificação da autoridade responsável pela diligência e acesso ao procedimento que teria fundamentado o recolhimento.


A Federação também pede que, caso exista alguma irregularidade específica, seja assegurada às candidaturas a possibilidade de regularização.


A medida busca ainda esclarecer por que, segundo as campanhas, materiais de outras candidaturas existentes no mesmo local não teriam recebido o mesmo tratamento.


RETA FINAL ELEVA IMPACTO DA DECISÃO


O momento em que ocorreu a retirada acrescenta peso político à controvérsia.

A poucos dias da votação, a propaganda de rua integra a estratégia das candidaturas para alcançar eleitores e ampliar sua visibilidade. Qualquer retirada de material nessa etapa pode produzir efeitos imediatos sobre uma campanha.


As equipes de Lívia Duarte e Viviane Reis afirmam respeitar as instituições e as regras eleitorais, mas defendem que justamente por isso a fiscalização deve seguir critérios transparentes, assegurar direito de defesa e aplicar as mesmas regras a todas as candidaturas submetidas às mesmas condições.


A afirmação de que o episódio não seria “coincidência”, apresentada pelas campanhas, constitui uma interpretação política dos envolvidos e não demonstra, por si só, que tenha ocorrido perseguição ou tratamento deliberadamente discriminatório.


É justamente por isso que uma resposta da Justiça Eleitoral é necessária.


Qual irregularidade motivou a retirada? Quem determinou a diligência? Quais documentos foram produzidos? E por que, segundo as campanhas, outros materiais instalados no mesmo local permaneceram?


São respostas objetivas que podem esclarecer se a fiscalização seguiu os procedimentos e critérios aplicáveis ao caso.


O Portal Info.Revolução deixa espaço aberto para manifestação do TRE-PA e da Justiça Eleitoral responsável pela fiscalização, e atualizará esta reportagem caso receba esclarecimentos.


(Matéria em atualização)

 

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