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Editais ambientais do Amazonas apagam profissionais indígenas e viram alvo de denúncia no MP


 

DA REDAÇÃO


Editais ambientais do Amazonas excluem profissionais indígenas e são denunciados ao Ministério Público Manaus (AM).


O Instituto de Pesquisa do Projeto Cartografando Saberes (IPPCS) protocolou, nesta quarta-feira (07/01), representação junto ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) denunciando a ausência de políticas afirmativas voltadas a pessoas indígenas nos editais recentemente publicados pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amazonas (SEMA-AM) e pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM).


A denúncia foi apresentada pela presidenta do IPPCS, Dra. Alanna Tupinambá, pesquisadora indígena e reconhecida defensora dos direitos dos povos originários. Segundo ela, a exclusão foi identificada a partir de relatos diretos de profissionais indígenas qualificados, que buscaram participar dos certames e se depararam com a inexistência de qualquer mecanismo de inclusão. 

“Estamos falando de editais ambientais no estado mais indígena do país. A ausência completa de políticas afirmativas não é neutra: ela produz exclusão concreta e reproduz desigualdades históricas”, afirma Alanna Tupinambá.

 

Violação de princípios constitucionais

 

A representação aponta que os editais violam a Constituição Federal de 1988, especialmente:

 

  • o art. 37, que impõe à Administração Pública os princípios da legalidade, isonomia material e eficiência;

  • os arts. 215, 231 e 232, que reconhecem os direitos dos povos indígenas e impõem ao Estado o dever de protegê-los e promovê-los.

 

Embora o Amazonas não possua atualmente lei estadual geral que torne obrigatória a reserva de vagas indígenas em todos os concursos estaduais, o IPPCS destaca que a ausência de lei específica não autoriza práticas administrativas discriminatórias, sobretudo em políticas públicas ambientais que incidem diretamente sobre territórios e populações indígenas.

 

Parâmetro de boas práticas: Lei Federal nº 15.142/2025

 

A Nota Pública destaca, ainda, que a Lei Federal nº 15.142/2025, que restabeleceu a política de cotas raciais nos concursos públicos federais, estabelece um parâmetro objetivo de boas práticas administrativas.

 

A legislação federal determina a reserva mínima de 30% das vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas no âmbito da Administração Pública federal, reafirmando o dever estatal de promoção da igualdade material.


“Se a União reconhece que a igualdade formal é insuficiente e adota política afirmativas como dever administrativo, não é aceitável que órgãos ambientais estaduais ajam como se essa realidade não existisse”, ressalta a presidenta do IPPCS.

 

Descumprimento de tratado internacional

 

A denúncia também aponta violação à Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil e incorporada ao ordenamento jurídico por meio do Decreto nº 10.088/2019, que possui status supralegal, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

 

A Convenção garante aos povos indígenas o direito à participação efetiva nas políticas públicas que lhes dizem respeito, inclusive no acesso a oportunidades profissionais e institucionais.

 

Contradição institucional e racismo estrutural

 

Para o IPPCS, há uma contradição grave no fato de órgãos responsáveis por licenciamento ambiental, fiscalização e gestão territorial — que atuam diretamente em áreas indígenas — excluírem indígenas de seus próprios processos seletivos.

 

Segundo a Nota, essa prática reforça o racismo institucional, compromete a legitimidade das políticas ambientais e enfraquece a gestão pública em um território historicamente indígena.

 

Encaminhamentos

 

O Instituto requer ao MPAM:

 

  • a suspensão imediata dos editais;

  • a republicação dos certames com adequação à Constituição Federal e aos tratados internacionais;

  • a inclusão expressa de políticas afirmativas voltadas à participação indígena, especialmente em áreas estratégicas como meio ambiente e gestão territorial. 

“Não se trata de privilégio. Trata-se de legalidade, responsabilidade pública e justiça histórica. Políticas ambientais sem indígenas não são apenas injustas — são tecnicamente frágeis”, conclui Alanna Tupinambá.

Contato:


Instituto de Pesquisa do Projeto Cartografando Saberes (IPPCS)

Presidência: Profa. Dra. Alanna Tupinambá

Articuladora geral do Fórum Parawara de indígenas em contexto urbano , ribeirinho e rural.

 

E-mail / assessoria:  Inori Kanamari

 

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