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MPF e MPPA cobram de prefeito de Belém fim de remoções forçadas de pessoas em situação de rua

Atualizado: 8 de ago.

Recomendação conjunta acusa gestão de "higienização social" e aponta descumprimento de decisão do STF e de promessas de melhoria para a população vulnerável.


BELÉM, PA – O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) expediram, na quinta-feira, 3 de julho, uma recomendação conjunta e urgente ao prefeito de Belém, Igor Normando, para que ele interrompa imediatamente as ações de remoção forçada de pessoas em situação de rua. O documento, assinado por Sadi Flores Machado (MPF) e Firmino Araújo de Matos (MPPA), foi motivado por uma operação recente da prefeitura que, com o apoio da Guarda Municipal e da Polícia Militar, removeu pessoas que ocupavam as margens do canal da travessa Quintino Bocaiúva.


A recomendação destaca que a ação da prefeitura contraria diretamente uma medida cautelar deferida por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão da Suprema Corte proíbe explicitamente o "recolhimento forçado de bens e pertences, assim como a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua".

Para o MPF e o MPPA, a repetição de atos como o ocorrido na Quintino Bocaiúva representa uma "evidente e censurável estratégia de higienização social". O Ministério Público argumenta que o poder municipal tem sido "há décadas omisso" na formulação e implementação de políticas públicas para a população de rua, tentando enfrentar uma problemática complexa com "soluções simplistas".

A ação repressiva da prefeitura também contraria os compromissos firmados pela própria gestão municipal em uma reunião realizada em abril com o MPF, MPPA e Defensorias Públicas da União e do Estado. Na ocasião, as secretarias municipais prometeram adotar medidas para alinhar suas políticas à decisão do STF e melhorar o atendimento à população vulnerável. Entre as promessas, estavam a retomada do programa Consultório na Rua, a reestruturação da Casa Rua – unidade de saúde especializada – e a articulação para aumentar o percentual de imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida destinados a pessoas em situação de rua.


O MPF e o MPPA estabeleceram um prazo de dez dias úteis para que o prefeito responda, por escrito, sobre o acatamento da recomendação, apresentando justificativas técnicas e jurídicas em caso de recusa. A crítica ganha peso simbólico no mês que antecede a COP 30, conferência do clima que será sediada na capital paraense, e em agosto, quando é celebrado o Dia Nacional de Luta da População em Situação de Rua.


O Portal Info.Revolução acompanha a situação.


Fonte: Ministério Público Federal

Leia a íntegra da recomendação conjunta do MPF e MPPA que pede à Prefeitura de Belém o fim da remoção de população de rua

CLIQUE PARA LER O DOCUMENTO

Leia a íntegra da decisão do STF que determina que entes federados adotem providências para atendimento à população em situação de rua

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