Vitória histórica contra a Educação à Distância (EaD) ilegal no Pará: Justiça acolhe luta do SINTEPP e do MP!
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- 4 de nov
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Belém, PA – Em uma vitória categórica para os trabalhadores da educação e, sobretudo, para os Povos e Comunidades Tradicionais do Pará, a Justiça Federal declarou a ilegalidade da implementação e manutenção do programa Centro de Mídias da Educação Paraense (Cemep) – o modelo de ensino médio mediado por tecnologia que vinha sendo empurrado para comunidades rurais, ribeirinhas, quilombolas e indígenas.
A decisão judicial, fruto de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) com atuação conjunta do Ministério Público Federal (MPF), reconheceu que o programa viola a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) por ausência de regulamentação formal e específica e desrespeita o direito fundamental à Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) dos povos tradicionais.
O Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública do Pará (SINTEPP) atuou no caso como assistente, reafirmando seu compromisso histórico na defesa de uma educação de qualidade, presencial e respeitosa às especificidades culturais de cada comunidade.
Omissão ilegal e desrespeito a direitos
O ponto central da decisão judicial, proferida na última quarta-feira (29), foi a omissão do Estado em regulamentar o Cemep.
Violência à LDB: A decisão judicial destacou que a LDB permite o ensino mediado por tecnologia apenas de forma "excepcional", mas exige um regulamento específico elaborado com a participação dos sistemas de ensino. A falta desse ato normativo configura uma "omissão" que retira a legitimidade, o controle social e a segurança jurídica do programa.
Ataque aos Direitos Indígenas: A sentença foi enfática ao reconhecer a violação da Convenção nº 169 da OIT. Qualquer implementação do Cemep ou programa análogo em territórios de povos e comunidades tradicionais – como indígenas e quilombolas – somente poderá ocorrer mediante consulta prévia, livre e informada.
O SINTEPP sempre defendeu: O Sindicato sempre denunciou que o ensino a distância, destinado aos "povos do campo, das águas e das florestas", desrespeita as especificidades culturais e pedagógicas dessas comunidades, exigindo a garantia de aulas com professores presenciais.
Governado Helder Barbalho (MDB) tem 150 dias para a regulamentação ou fim do programa
Embora a Justiça tenha reconhecido a ilegalidade, o magistrado responsável pela decisão ponderou sobre o "perigo de dano reverso", considerando que a interrupção abrupta do Cemep, que atende 13,4 mil alunos em 358 localidades, causaria grave prejuízo.
Com isso, o Governo do Estado do Pará recebeu um prazo de 150 dias para que o Conselho Estadual de Educação (CEE) edite o ato normativo específico e regulamente o programa.
A regulamentação deverá, obrigatoriamente: Observar o caráter excepcional da oferta, estabelecer mecanismos de controle contínuo e, crucialmente, assegurar a participação popular e a consulta prévia às comunidades tradicionais.
Consequência da omissão: Se o prazo transcorrer sem a devida regularização, o estado deverá cessar imediatamente a execução do programa, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 1 milhão.
A decisão, que inicialmente buscava a suspensão imediata e uma indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos, é um marco que obriga o Estado a respeitar a lei e a ouvir os povos. O SINTEPP continuará vigilante para garantir que o prazo seja cumprido e que a regulamentação não seja apenas um "mero formalismo burocrático".
Fonte: Ministério Público Federal (MPF)
(Matéria em atualização)


















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