A RETOMADA INDÍGENA E O DIREITO DE EXISTIR: O QUE PRECISAMOS APRENDER E O QUE PRECISAMOS ENSINAR
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Em 1992, o etnobiólogo Darrell Addison Posey publicou um artigo que começava com uma pergunta aparentemente simples: o que é preciso aprender dos nativos? Depois de doze anos estudando o povo indígena Kayapó no sul do Pará, Posey havia chegado a uma conclusão desconfortável para a ciência ocidental — que suas categorias de análise frequentemente obscureciam, em vez de revelar, a realidade dos povos que pretendia compreender.
Quando descreveu como "cultivo" algo que seu interlocutor Kayapó entendia como pertencente à ordem do "natural", não estava apenas cometendo um erro técnico. Estava impondo uma epistemologia sobre outra. Estava, em miniatura, repetindo o gesto colonial.
É exatamente esse gesto, o de nomear, classificar e julgar o outro a partir de categorias que lhe são alheias que a retomada indígena recusa. Por isso, ela não pode ser compreendida apenas como uma disputa fundiária. A retomada é um projeto de existência e não de integração, mas de permanência como povo. Envolve território, sim, mas envolve também língua, memória, espiritualidade, organização social, práticas de manejo, rituais, formas de transmissão do conhecimento entre gerações e tudo aquilo que o colonialismo sistematicamente tentou destruir e que os povos originários sistematicamente recusaram deixar morrer.
No Mato Grosso do Sul, em agosto de 2024, os Guarani-Kaiowá realizaram três novas retomadas na Terra Indígena Panambi–Lagoa Rica, totalizando sete áreas reocupadas desde 2010, em uma região onde as terras tradicionais foram tomadas pelo monocultivo de soja e gado. Fazendeiros e a Polícia Militar responderam com armas, assassinando o jovem Neri Ramos da Silva, de 22 anos. Na Bahia, em janeiro de 2024, a liderança religiosa Nega Pataxó foi assassinada por fazendeiros armados durante um ataque a uma retomada dos Pataxó Hã-Hã-Hãe em Potiraguá.
Matar uma liderança não apaga uma luta, ela aprofunda a ferida e endurece a resistência.
O Acampamento Terra Livre reuniu cerca de 10 mil indígenas de todas as regiões do país em Brasília, em abril de 2025, na sua 21ª edição, com pautas contra o Marco Temporal, pelas demarcações como política climática e pela representatividade indígena na COP30. É a maior assembleia pluriétnica do Brasil e acontece todo ano, independentemente de qual governo esteja no poder.
Em janeiro de 2026, indígenas de 14 povos do Baixo e Médio Tapajós acamparam na entrada do terminal portuário da Cargill, em Santarém, no Pará, contra o Decreto 12.600/2025, que previa a privatização dos rios Tapajós, Madeira e Tocantins. Quando a Justiça emitiu uma ordem de despejo, os povos avançaram e ocuparam as instalações internas da empresa, declarando que estavam retomando o território sagrado de Vera Paz, invadido pela Cargill anos antes. Após 33 dias, o governo federal revogou o decreto, uma vitória política direta da pressão indígena.
Ainda no Pará, a partir de 23 de fevereiro de 2026, cerca de cem mulheres das etnias Juruna, Xikrin, Xipaya, Kuruaya e Arara, organizadas pelo Movimento de Mulheres Indígenas do Médio Xingu, ocuparam a sede da Funai em Altamira, contra o projeto de mineração de ouro da empresa canadense Belo Sun na Volta Grande do Xingu, região já devastada pelos impactos da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. Em março de 2026, o movimento ampliou a pressão bloqueando o acesso ao aeroporto de Altamira. São mulheres na linha de frente, guerreiras que carregam nos corpos a memória do que foi destruído e a clareza do que precisa ser protegido.
O arcabouço jurídico de proteção é robusto. O problema é a distância entre o texto e a realidade. Com a Constituição Federal de 1988, abandona-se a perspectiva assimilacionista e passa-se ao reconhecimento da organização social, da cultura e da identidade indígena, assim como de suas terras como parte dos direitos originários.
O artigo 231 garante organização social, costumes, línguas, crenças, tradições e direitos originários sobre as terras — direitos que antecedem o próprio Estado brasileiro. O artigo 216 reconhece as práticas culturais indígenas como patrimônio cultural imaterial da nação. O artigo 232 confere capacidade processual plena: povos indígenas podem acionar o Estado diretamente em juízo.
A Convenção 169 da OIT, em vigor no Brasil pelo Decreto 10.088/2019, obriga os governos a reconhecer e proteger os valores e práticas sociais, culturais, religiosos e espirituais próprios dos povos indígenas. Ela institui ainda o direito de consulta prévia, livre e informada — mecanismo sistematicamente ignorado no licenciamento de grandes obras em territórios indígenas.
O Estatuto do Índio (Lei 6.001/1973), atualizado pela Lei 14.701/2023, reforça a posse permanente das terras. E em 2023, o STF declarou inconstitucional a tese do Marco Temporal no julgamento do Tema 1031, reconhecendo que os direitos territoriais indígenas não se restringem à ocupação na data de 1988.
Posey encerrou seu artigo afirmando que existem opções para a sobrevivência da humanidade na biosfera, e muitas dessas estão codificadas nas realidades dos povos indígenas. Os territórios indígenas são as áreas com menor taxa de desmatamento no Brasil. Os saberes indígenas sobre solo, água, sementes, clima e manejo florestal são sistemas de conhecimento sofisticados e não crenças a serem toleradas, mas epistemologias a serem aprendidas.
A retomada, nesse sentido, não é apenas um direito dos povos indígenas. É uma necessidade coletiva.
O que precisamos aprender é que não há futuro possível construído sobre o apagamento do outro. O que precisamos ensinar é que retomada não é volta ao passado, é a afirmação de que mundos diferentes podem e precisam coexistir. Em tempos em que o mundo escolhe muros, violência e guerras, nós escolhemos rios, sementes, florestas e a vida. A isso, chamamos de retomada.













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