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Eufemismo nas relações de trabalho: uma forma sutil de Assédio Moral no ambiente corporativo

Atualizado: 4 de set.

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No ambiente corporativo contemporâneo, as relações de trabalho são marcadas por dinâmicas complexas que envolvem comunicação, poder e comportamento interpessoal muitas vezes marcadas por acontecimentos importantes para o campo jurídico e sociológico.

Embora muitas vezes invisível aos olhos mais desatentos, o assédio moral configura-se como uma prática nociva que compromete a saúde psicológica e o desempenho dos trabalhadores e acomete principalmente as mulheres em ambientes de labor.

Entre as diversas manifestações desse fenômeno, o uso do eufemismo, que é considerada pela substituição de expressões diretas por termos suavizados ou ambíguos surge como uma forma sutil, porém eficaz, de assédio moral de caráter psicologicamente permanente para as mulheres em espaços de decisão e visibilidade.


Este artigo busca analisar socialmente como o eufemismo nas relações laborais pode funcionar como uma ferramenta para práticas abusivas disfarçadas de comunicação formal e educada, evidenciando seus impactos e a necessidade de conscientização no ambiente de trabalho de forma preventiva.

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O assédio moral no trabalho é caracterizado por atos repetitivos que humilham, intimidam, desqualificam ou isolam um indivíduo ou grupo. Tais ações prejudicam o ambiente organizacional, a gestão e a saúde emocional dos empregados, podendo levar a sérios transtornos psicológicos, afastamentos e até danos irreversíveis à carreira profissional das mulheres.

O eufemismo, em sua definição linguística, é o recurso de suavizar ou amenizar uma expressão para evitar ofensa ou choque consciente da situação. Contudo, nas relações de trabalho, ele pode ser utilizado de maneira estratégica para mascarar críticas, imposições e cobranças desmedidas que, em sua forma direta, configurariam assédio moral explícito e direto.

Exemplos comuns de eufemismos utilizados para disfarçar práticas abusivas incluem expressões como “readequação de perfil”, “realinhamento de expectativas” ou “feedback construtivo”, que podem significar, na prática, críticas severas, pressão excessiva ou até ameaças veladas de demissão, realocação ou isolamento.


Ao utilizar tais termos, gestores ou apenas colegas de trabalho podem impor uma carga emocional negativa ao trabalhador e a trabalhadora sem que haja um reconhecimento imediato do abuso, dificultando sua identificação e prevenção.


Além disso, o uso do eufemismo permite que a parte agressora mantenha uma aparência de cordialidade e profissionalismo, dificultando a denúncia e a intervenção das instituições responsáveis pela regulação do trabalho. O trabalhador e a trabalhadora assediados podem se sentir confusos, culpabilizado ou até mesmo intimidado já que a linguagem amena esconde a agressividade da situação psicologicamente afetada.

O eufemismo, embora presente na comunicação humana, pode tornar-se uma ferramenta perigosa, principalmente quando em posição de hierarquia no contexto das relações de trabalho quando empregado para camuflar o assédio moral.

Sua utilização contribui para a perpetuação de um ambiente tóxico e abusivo, condicionado ao favorecimento, ao dificultar a identificação e o enfrentamento do problema pela sutileza.


Portanto, é fundamental que organizações promovam uma cultura de transparência, respeito e comunicação clara, além de capacitar líderes e trabalhadores para reconhecerem as formas sutis de assédio, como os eufemismos, garantindo um ambiente saudável e justo para todos.


Adriele Reis de Oliveira, advogada regularmente inscrita na OAB/DF sob o nº 77.741, natural de Simões Filho/BA, 28 anos, atua como Conselheira da Jovem Advocacia da Seccional da OAB do Distrito Federal. É vice-presidente da Comissão da Jovem Advocacia da Subseção de Ceilândia e membra consultora da Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal da OAB. Atualmente, cursa pós-graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS).
Adriele Reis de Oliveira, advogada regularmente inscrita na OAB/DF sob o nº 77.741, natural de Simões Filho/BA, 28 anos, atua como Conselheira da Jovem Advocacia da Seccional da OAB do Distrito Federal. É vice-presidente da Comissão da Jovem Advocacia da Subseção de Ceilândia e membra consultora da Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal da OAB. Atualmente, cursa pós-graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS).

 

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