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Justiça barra fechamento do PSM da 14 de março

 

Decisão liminar mantém funcionamento do maior pronto-socorro da Amazônia, suspende chamamentos públicos e obriga poder público a apresentar plano de recuperação com recursos federais

 

Belém, PA - A Justiça Federal determinou que o Hospital Pronto-Socorro Municipal Mário Pinotti, o PSM da travessa 14 de Março, permaneça em pleno funcionamento e de portas abertas à população, suspendendo os editais que previam a paralisação integral das atividades e a transferência dos serviços à iniciativa privada. A decisão liminar, proferida nesta sexta-feira (19), atende ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e conselhos profissionais da área da saúde.

 

A magistrada também determinou que o Ministério da Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde de Belém elaborem, no prazo de 30 dias, um Plano de Recuperação para o hospital, com aplicação direta e emergencial de recursos públicos federais — e não por meio de contratos com entidades privadas. O plano deverá ser revisado a cada seis meses.

 

A decisão ocorre após inspeção judicial realizada no próprio PSM, que contou com acompanhamento técnico. Durante a vistoria, não foi identificado risco estrutural iminente que justificasse a interdição do prédio ou o fechamento da unidade. Segundo o juízo, não há laudo técnico conclusivo que sustente a paralisação total do hospital, sendo possível a realização de reformas de forma gradual, sem interrupção do atendimento.

 

Para os trabalhadores da saúde e suas entidades representativas, a liminar representa uma vitória em defesa do Sistema Único de Saúde (SUS) e do direito da população ao atendimento público. O PSM da 14 é considerado a principal unidade de urgência e emergência da região Norte, atendendo milhares de pacientes por mês, inclusive demandas vindas do interior do estado.

 

Na ação, os autores sustentam que a grave precarização do hospital — marcada pela falta de insumos, medicamentos e equipamentos — não decorre da ausência de recursos, mas de uma política deliberada de destinação prioritária de verbas federais à iniciativa privada. Segundo o processo, mais da metade dos recursos federais da saúde municipal estaria sendo direcionada a entes privados, enquanto o hospital público opera em condições críticas.

 

Os editais suspensos pela Justiça, as Chamadas Públicas nº 02 e 03/2025, previam a contratação de entidade privada para assumir a gestão e a execução dos serviços atualmente prestados pelo PSM, com custo anual superior a R$ 111 milhões. Para a juíza, o modelo proposto afronta o princípio constitucional segundo o qual a iniciativa privada deve atuar de forma apenas complementar no SUS, e não substituir a rede pública.

 

A decisão também destacou o caráter antieconômico da medida. Durante a inspeção, foi informado que a construção de um novo hospital custaria cerca de R$ 190 milhões — valor próximo ao que seria repassado à iniciativa privada em menos de dois anos de contrato. “Um contrassenso do ponto de vista da boa gestão e do interesse público”, aponta a fundamentação.


A sindicalista Karina Lopes, coordenadora do Fórum de Entidades Municipais e da Associação do Pronto-Socorro do Guamá, afirmou:

“Como uma das representantes dos trabalhadores da saúde, destaco que o que está em jogo não é apenas um prédio ou um contrato administrativo, mas a vida de quem depende do SUS. O sucateamento não pode servir de pretexto para a privatização. O que falta é gestão, planejamento e compromisso com o serviço público — não recursos.”

A decisão liminar também estabelece que o município de Belém e a União adotem de forma imediata as providências determinadas, sob pena de responsabilização dos gestores. O prefeito, o secretário municipal de Saúde e a direção do hospital já foram oficialmente intimados a cumprir a ordem judicial.


Embora não coloque fim ao processo, a medida judicial representa um importante freio institucional às tentativas de privatização dos serviços de urgência e emergência em Belém. Para trabalhadores da saúde e usuários do SUS, a liminar é considerada um avanço significativo na defesa do direito constitucional à saúde pública, universal e gratuita.


Para a sindicalista Karina Lopes, a decisão evidencia o revés político da atual gestão municipal. “A liminar representa uma derrota expressiva do prefeito Igor Normando (MDB), que vem tentando transformar a saúde pública de Belém em mercadoria”, afirmou.

Leia abaixo a decisão liminar da Justiça Federal sobre o Hospital Pronto-Socorro Municipal Mário Pinotti, o PSM da travessa 14 de Março. (Doc. PDF)



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