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APIB aciona STF contra lei 10.820/2024

Redação Info.Revolução


A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que a educação indígena é um direito constitucional e que a legislação em questão viola a Constituição Brasileira. A informação foi divulgada pelo jornal Folha de São Paulo (22/01).

Lideranças Indígenas, Auricélia Arapyún e Alessandra Korap Munduruku, na ocupção da SEDUC-PA       Imagem: Info.Revolução/Douglas Diniz/RSF
Lideranças Indígenas, Auricélia Arapyún e Alessandra Korap Munduruku, na ocupção da SEDUC-PA Imagem: Info.Revolução/Douglas Diniz/RSF

Por: Vinicius Sassine (FSP)


Após o movimento indígena ocupar a Secretaria de Educação do Pará, a Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil) acionou o STF (Supremo Tribunal Federal) contra uma lei aprovada no estado.

 

A ação foi protocolada nesta terça-feira (21) e tem a mesma motivação da ocupação: protesto contra uma lei estadual que poderia acabar com a educação indígena no estado.

 


Imagens: Info.Revolução/Douglas Diniz (RSF)


O movimento reclama que essa lei, aprovada no final de dezembro de 2024 na Assembleia Legislativa do estado, revoga os sistemas chamados de Some e Somei.

 

O primeiro trata da oferta de educação de nível fundamental e médio para a população não atendida pela escola regular, enquanto o segundo cria uma estrutura específica para o ensino das populações indígenas do estado.

 

Os indígenas afirmam que a nova legislação permite o fechamento de turmas e a migração de aulas presenciais, nas aldeias, para o sistema de ensino à distância, virtual.

 

Por isso, a Apib acionou o ministro Edson Fachin, do STF, com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) pedindo que, apesar da revogação dos sistemas específicos para tratar deste tema, seja dada à lei uma interpretação que garanta a manutenção das políticas educacionais para os indígenas.

 

A articulação argumenta que a educação indígena é um direito constitucional e que, portanto, a Corte deve considerar que a nova legislação fere os preceitos básicos da Carta Magna.

 

Neste sentido, a entidade entende que o ensino da língua materna dos povos indígenas representa "os direitos dos povos indígenas às suas culturas, tradições e organização social,", além de um mecanismo de inclusão social.


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"A proteção à educação escolar indígena é, assim, um pilar indispensável para garantir o acesso aos direitos fundamentais, combater desigualdades históricas e fortalecer a democracia, ao integrar os povos indígenas ao desenvolvimento nacional sem violar suas identidades e valores", diz a ação.

 

No último dia 14, indígenas de dez etnias ocuparam a Secretaria de Educação do Pará, contra a gestão do governador Helder Barbalho (MDB), pedindo a revisão da nova lei.

 

Eles são das etnias munduruku, tembé, xikrim, borari, arapium, kumaruara, sateré mawe, maytapu, tapuia e tupinambá.

 

Em nota publicada no dia da ocupação, a Secretaria de Educação do Pará argumenta que não haverá desassistência às populações indígenas.


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Guest
Jan 22

Espero que o STF, defera a revogação dessa Lei, pois ela fere princípios constitucionais por não ter seguido todos os trâmites, principalmente diálogo com os que estão sendo prejudicados!

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