Indígenas conquistam direito à etnia no sobrenome sem burocracia
- contatoinforevollu
- 17 de fev.
- 3 min de leitura
Por: Douglas Diniz/RSF

Uma decisão histórica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) garante aos indígenas o direito de incluir o nome de sua etnia no sobrenome, sem a necessidade de apresentar o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI). A medida representa um avanço na autonomia e no reconhecimento da identidade dos povos tradicionais.
Fim da burocracia
Anteriormente, para incluir a etnia no sobrenome sem o RANI, era necessário um processo burocrático que envolvia comparecer ao Cartório de Registro Civil, preencher um requerimento com RG e apresentar a Declaração de Pertencimento, um documento que comprova a ligação do indivíduo a um determinado grupo étnico.
Com a nova decisão, a Declaração de Pertencimento continua sendo necessária, porém, a obrigatoriedade do RANI foi eliminada. A alteração atende a uma solicitação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), que reconheceu que o documento poderia representar um obstáculo burocrático para a população indígena.
Uma conquista para os povos tradicionais

A possibilidade de incluir a etnia no sobrenome vai além de uma simples alteração no registro civil. Ela representa um marco na luta pela autonomia e pelo reconhecimento da identidade dos povos indígenas. A medida permite que os indígenas fortaleçam seus laços com suas origens e preservem suas culturas.
Novas regras para o registro civil de indígenas
As novas regras para o registro civil de indígenas, que incluem a possibilidade de inserir o nome da etnia como sobrenome e registrar a naturalidade como sendo da aldeia ou do território onde a pessoa nasceu, foram confirmadas pelo plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e já estão em vigor.
A atualização do ato normativo havia sido aprovada em dezembro também pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável por disciplinar a atuação dos cartórios. A participação do CNMP decorre da atribuição do Ministério Público de proteger o interesse dos povos tradicionais, conforme determina a Constituição.
Língua nativa e capacidade civil plena
Os novos registros poderão ser lavrados ainda em língua nativa, se assim for solicitado. Caso haja dúvida a respeito de grafias, o registrador poderá consultar duas pessoas que tenham domínio da língua em questão.
A nova norma também acabou com o uso dos termos “integrado” e “não integrado”, que ainda apareciam nas certidões de nascimento de pessoas indígenas. Para os conselheiros do CNJ que debateram o tema, tais termos não são compatíveis com a Constituição de 1988, segundo a qual não pode haver nenhuma condição que afete a capacidade civil plena dos indígenas.
Autodeclaração e comprovação de pertencimento étnico

Segundo o CNMP, se duvidar que a pessoa é de fato indígena ao fazer o registro tardio, o registrador poderá exigir, entre outros, cumulada ou isoladamente:
Declaração de pertencimento à comunidade indígena, assinada por, pelo menos, três integrantes indígenas da respectiva etnia;
Informação de instituições representativas ou órgãos públicos que atuem e tenham atribuição de atuação nos territórios onde o interessado nasceu ou residiu, onde seu povo, grupo, clã ou família indígena de origem esteja situado e onde esteja sendo atendido pelo serviço de saúde.
A Funai defende que “sejam garantidos os meios próprios de autodeclaração e de heteroidentificação pelas comunidades indígenas para comprovação de pertencimento étnico”.
Um marco na luta pelos direitos indígenas
A decisão do CNJ e do CNMP representa um marco na luta pelos direitos indígenas e no reconhecimento de suas diversas formas de expressão cultural. A medida permite que os indígenas fortaleçam seus laços com suas origens e preservem suas culturas, além de garantir o acesso a direitos básicos e políticas públicas.
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