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Justiça barra privatização do PSM da 14 e ESCANCARA estratégia de sucateamento deliberado da saúde pública em Belém pelo Prefeito Igor Normando (MDB)

TRF1 mantém hospital aberto, impede terceirização e expõe projeto político que transforma o colapso do SUS em negócio

Imagem: Reprodução
Imagem: Reprodução

 

A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, de manter a proibição do fechamento e da privatização do Hospital Pronto-Socorro Municipal Mário Pinotti — o PSM da 14 de Março — representa mais do que uma vitória judicial. Trata-se de um revés político imposto a um projeto consciente de sucateamento da saúde pública em Belém, arquitetado para abrir caminho à terceirização e à transferência de recursos públicos para a iniciativa privada.

 

Ao confirmar as decisões da Justiça Federal no Pará, o TRF1 suspende os editais de chamamento público que pretendiam entregar a gestão do maior pronto-socorro da Amazônia a organizações privadas e impõe ao Município a obrigação imediata de recuperar a unidade. A medida acolhe integralmente os argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF), pela Defensoria Pública da União (DPU) e por conselhos profissionais da área da saúde, que denunciaram uma precarização deliberada do hospital como pretexto para privatização.

 

Não há risco estrutural — há risco social

 

Na primeira decisão, o presidente do TRF1, desembargador federal João Batista Moreira, foi categórico ao rejeitar o pedido da Prefeitura de Belém para derrubar a liminar que impede o fechamento do PSM. A inspeção judicial realizada em dezembro desmontou a narrativa oficial de risco de desabamento: o prédio não apresenta perigo estrutural iminente. 

O que existe, segundo o Tribunal, é outro tipo de risco — o risco social. Falta de medicamentos, escassez de insumos, leitos insuficientes e equipamentos quebrados não são acidentes, mas consequências diretas de uma gestão que falhou — ou escolheu falhar — na aplicação dos recursos públicos. Fechar o principal hospital de urgência e emergência da capital, alertou o magistrado, significaria uma lesão grave e irreversível ao direito à saúde da população.

Justiça Federal é competente — e o SUS não é assunto local

 

Em nova tentativa de escapar do controle judicial, a Prefeitura alegou que o caso deveria tramitar na Justiça Estadual. O argumento foi rechaçado pelo juiz federal convocado Eduardo de Melo Gama, relator do recurso na 12ª Turma do TRF1.

 

A presença de vultosos recursos federais do SUS e os indícios de desvio de finalidade na aplicação dessas verbas tornam a competência da Justiça Federal incontestável. “A fiscalização do uso de recursos federais destinados à saúde pública não é matéria meramente local”, afirmou o relator, classificando a situação do PSM da 14 como um verdadeiro estado de coisas inconstitucional.

 

A escassez crônica de insumos básicos, destacou o juiz, não é falha pontual, mas expressão de uma estratégia administrativa que viola direitos fundamentais e compromete o acesso universal à saúde.

 

Privatização não é solução — é projeto 

As decisões reforçam uma tese central da ação civil pública: o colapso do PSM da 14 não decorre de falta de dinheiro, mas de uma política ativa de esvaziamento do hospital público para favorecer a transferência de serviços e verbas à rede privada, em especial ao Hospital Beneficente Portuguesa. 

Dados do MPF revelam que, em apenas dez meses de 2025, a Prefeitura de Belém repassou R$ 110,8 milhões em recursos federais a um único hospital privado — valor superior ao orçamento destinado à própria Secretaria Municipal de Saúde. Enquanto isso, no PSM faltavam itens elementares: gaze, antibióticos, aparelhos de raio-X e até instrumentos cirúrgicos essenciais.

 

Os editais de Chamamento Público nº 02 e 03/2025, agora suspensos, previam a terceirização da gestão por cerca de R$ 111 milhões anuais. A Justiça foi clara ao classificar o modelo como antieconômico: em um único ano, quase 60% do custo estimado para a construção de um hospital novo seriam drenados para um contrato privado.

 

O colapso foi induzido

 

A inspeção judicial no PSM — que percorreu triagem, UTI, salas de emergência, farmácia e centro cirúrgico — confirmou o que trabalhadores e usuários denunciam há anos: equipamentos quebrados há mais de uma década, cirurgias suspensas, ausência de exames básicos para diagnóstico de infarto, pacientes internados em corredores e riscos sanitários graves.

 

Para o MPF e os conselhos profissionais, o cenário é incompatível com o volume de recursos recebidos pela saúde municipal. Em 2025, a Secretaria Municipal de Saúde recebeu R$ 728,8 milhões em verbas federais, mas priorizou repasses à iniciativa privada, aprofundando a precarização da rede pública.

 

Plano de recuperação imposto pela Justiça 

Com a manutenção da liminar, a Prefeitura de Belém e o Ministério da Saúde estão obrigados a apresentar, em até 30 dias, um plano de recuperação do PSM da 14. O plano deve garantir abastecimento imediato de medicamentos e insumos, valorização dos profissionais de saúde e modernização tecnológica da unidade, com revisões semestrais e fiscalização contínua. 

Embora não tenha autorizado, por ora, o bloqueio de repasses à rede privada, a Justiça deixou claro que eventuais desvios de finalidade seguirão sob análise rigorosa.

 

Vitória construída pela luta

 

Referência para mais de 100 municípios e responsável por dezenas de milhares de atendimentos mensais, o PSM da 14 é o maior pronto-socorro da Amazônia. A decisão do TRF1 é uma vitória da saúde pública e um freio a um modelo que transforma o sucateamento do SUS em estratégia de mercado.

 

É, sobretudo, uma vitória dos usuários e das trabalhadoras e trabalhadores da saúde, que resistem cotidianamente à precarização para garantir o direito à vida. Ao manter o hospital aberto e sob gestão pública, a Justiça reafirma um princípio constitucional elementar: no SUS, a iniciativa privada é complementar — jamais substituta do dever do Estado.

 

O PSM da 14 segue de pé. E a tentativa de transformar a dor da população em lucro encontrou, ao menos por agora, um limite.

Entenda o caso: os principais fatos sobre a decisão que barrou a privatização do PSM da 14 

 O que é o PSM da 14

O Hospital Pronto-Socorro Municipal Mário Pinotti, em Belém, é a principal unidade de urgência e emergência da capital e referência para mais de 100 municípios da Amazônia. 

A crise no hospital

Ao longo de 2024 e 2025, o PSM passou a enfrentar falta de medicamentos, insumos e equipamentos, com suspensão de cirurgias e superlotação. A Prefeitura atribuiu o problema a supostos riscos estruturais no prédio. 

Tentativa de fechamento e privatização

Com esse argumento, o município publicou editais que previam o fechamento do hospital e a transferência da gestão para a iniciativa privada, com custo anual estimado em mais de R$ 110 milhões.

 • Ação na Justiça

O Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e conselhos profissionais acionaram a Justiça Federal, apontando que a precarização era resultado de falhas de gestão e do desvio de recursos públicos para hospitais privados. 

Inspeção judicial

Em dezembro de 2025, a Justiça Federal realizou inspeção no PSM da 14 e concluiu que não há risco estrutural iminente. Os problemas identificados decorrem de má gestão, não da necessidade de fechamento. 

Decisão da Justiça Federal

A Justiça proibiu o fechamento, a paralisação das atividades e a privatização do hospital, além de suspender os editais de terceirização. 

Confirmação pelo TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a decisão, rejeitou os recursos da Prefeitura e reafirmou a competência da Justiça Federal para fiscalizar o uso de verbas do SUS. 

O que muda agora

O PSM da 14 permanece aberto e sob gestão pública. Prefeitura e Ministério da Saúde terão de apresentar um plano de recuperação da unidade, garantindo insumos, atendimento e funcionamento pleno.

 • Por que a decisão é importante

A Justiça reafirmou que a participação privada no SUS é complementar e não pode substituir o dever do Estado, barrando o uso do sucateamento da saúde pública como pretexto para privatização.

(Matéria em atualização)

Fonte: Ministério Público Federal

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