ESCOLA BOSQUE: JUSTIÇA CONDENA PREFEITURA DE BELÉM E APONTA "ATO ARBITRÁRIO" CONTRA SERVIDORA
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Belém, PA – O Tribunal de Justiça do Estado do Pará condenou a Prefeitura de Belém a restabelecer a jornada de trabalho de uma servidora e a indenizá-la por danos morais, em uma decisão que aponta a "ilegalidade" e a falta de motivação em um ato administrativo.
A sentença, proferida pelo juiz da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém, determinou que a servidora Roberta da Trindade Pantoja tenha sua carga horária ampliada de volta para 240 horas mensais. além de receber valores de indenização.
A ação judicial foi ajuizada por Roberta da Trindade Pantoja, servidora pública da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC). Ela alegou que sua carga horária, que vinha sendo de 240 horas mensais por mais de dez anos, foi reduzida de forma unilateral e sem a devida justificativa. A redução impactou diretamente sua remuneração, que possui "natureza alimentar".
Decisão aponta desvio de finalidade e risco de retaliação
O juiz rejeitou o argumento da Prefeitura, de que o ato estaria dentro da discricionariedade administrativa, e destacou que a decisão de reduzir a carga horária foi "manifestamente inoportuna e inconveniente". O documento judicial revela que a própria direção da Escola Municipal Bosque havia solicitado a manutenção da carga horária ampliada da servidora, reconhecendo a necessidade de recursos humanos.
Movimento de Trabalhadoras e Trabalhadores em Educação, Estudantes e Comunidade é contra a extinção da Fundação Escola Bosque feita pelo Prefeito Igor Normando - Imagem: FunbosqueFica
Além disso, a sentença menciona que a servidora é uma figura de destaque em um movimento social que se opõe a medidas da Prefeitura, o que, somado à falta de justificativa técnica ou pedagógica, deu "verossimilhança" à alegação de "retaliação política". A decisão ressalta que a ausência de motivação, de contraditório e de um processo formal violou princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade e moralidade.
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Indenização e comunicação ao Ministério Público
O juiz considerou que a conduta da administração, que afetou o sustento da servidora de forma unilateral e contrária ao interesse público, gerou abalo moral que ultrapassou o "mero aborrecimento cotidiano". O valor fixado como indenização, tem o propósito de compensar o dano e ter um caráter "punitivo-pedagógico".
A sentença ainda determinou que uma cópia integral do processo seja enviada ao Ministério Público do Estado do Pará para que o órgão possa apurar a existência de indícios de atos de improbidade administrativa. O magistrado justificou a medida, afirmando ser seu dever comunicar aos órgãos de controle a existência de atos que aparentam desvio de finalidade e violação de princípios da administração pública.
RETALIAÇÃO: Prefeitura de Belém descumpre decisão judicial e remove servidora do seu local de trabalho para zona rural
A Secretaria Municipal de Educação (SEMEC) de Belém determinou a remoção forçada da pedagoga Roberta da Trindade Pantoja para a Escola Municipal Faveira, em Cotijuba, em um ato que ocorre poucos dias após a servidora obter uma vitória judicial contra a própria prefeitura. O documento de lotação, emitido em 5 de setembro de 2025, mostra que a servidora foi designada para a nova escola para cumprir sua jornada de 240 horas mensais.
A decisão administrativa, assinada pela diretora de lotação da SEMEC, Francely da Conceição Rios Leite, é interpretada por ativistas do Movimento Funbosque Fica e pela direção do Sindicato das Trabalhadoras e Trabalhadores em Educação no Estado do Pará (SINTEPP-BELÉM) como uma nova manobra na perseguição contra a servidora, que recentemente teve sua jornada de trabalho restaurada por ordem judicial. O documento, que faz a comunicação da nova lotação, foi recebido pela pedagoga que, em nota de próprio punho, registrou estar em "TOTAL desacordo, por manifesto desvio de finalidade".
Conflito judicial e perseguição política
A remoção se dá após o Tribunal de Justiça do Pará conceder uma tutela de urgência à servidora Roberta Pantoja em um processo contra a Prefeitura de Belém. A sentença judicial, proferida no dia 27 de agosto de 2025, reverteu uma decisão anterior da administração municipal que havia reduzido a jornada de trabalho da pedagoga, apontando o ato como "ilegal" e "imotivado".
A nova determinação de remover a servidora para a Escola Faveira, em uma área rural de Belém, é vista como uma retaliação e um descumprimento velado da sentença, que restaurava a situação anterior de trabalho da pedagoga na Escola Municipal Bosque. O caso reflete um conflito maior, denunciado por movimentos sociais, de perseguição a trabalhadores da educação por meio de atos administrativos considerados arbitrários.
A defesa da servidora comunicou a situação de descumprimento ao plantão judiciário para as devidas providências.
O Portal Info.Revolução entrou em contato com a SEMEC e com a Escola Bosque para que se pronunciassem sobre o assunto, mas não obteve respostas.
Leia abaixo a decisão judicial a favor da servidora Roberta da Trindade Pantoja
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Leia abaixo Documentação encaminhada pela SEMEC descumprindo decisão judicial
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(Matéria em atualização)
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