Justiça determina reabertura do Restaurante Popular de Belém
- 6 de set. de 2025
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O Tribunal de Justiça do Estado do Pará determinou que a Prefeitura de Belém reabra o Restaurante Popular Desembargador Paulo Frota em até 90 dias. A decisão, proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública, atende a um pedido de tutela de urgência em Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado do Pará. O processo tem como réu o Município de Belém e conta com a participação do Ministério Público do Estado do Pará como fiscal da lei.
A ação foi ajuizada pela Defensoria Pública em razão do fechamento do restaurante em 31 de janeiro de 2025, após o encerramento do contrato com a empresa fornecedora de refeições, CZN (Corrêa e Reis Ltda.). A Defensoria alegou que a interrupção do serviço, que servia 1.300 refeições por dia a um custo simbólico de R$ 2,00, é uma grave violação do direito à alimentação de uma população vulnerável.
Em sua defesa, o Município de Belém afirmou que o restaurante não foi "fechado", mas sim que necessitava de readequações sanitárias e de um novo processo licitatório para a contratação de uma nova empresa. No entanto, a juíza Rachel Rocha Mesquita, responsável pela decisão, considerou que as alegações da prefeitura não justificam a interrupção do serviço por tanto tempo.
A decisão judicial destaca que o direito à alimentação é um direito fundamental e que a omissão do poder público em assegurá-lo, especialmente para grupos em situação de rua, idosos e trabalhadores do centro comercial, configura uma grave violação das obrigações constitucionais e internacionais do Brasil. A juíza determinou, além da reabertura, que a prefeitura reforce a segurança do local para evitar novas depredações. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 1.000,00, podendo chegar a R$ 50.000,00.
O processo, de número 0865703-71.2025.8.14.0301, teve sua última distribuição em 9 de julho de 2025. A decisão também autorizou o ingresso no processo de associações como a Comitê Pará da Ação da Cidadania contra a Fome e a Associação da População em Situação de Rua de Belém (APSBEL), que se manifestaram a favor da liminar. A APSBEL, inclusive, citou dados que mostram o aumento da população de rua e sua dependência do restaurante.
Segundo Rayme Sousa, da direção do SINTSUAS (Sindicato dos Trabalhadores da Assistência Social), a decisão judicial representa "uma importante vitória para a população de Belém, a garantia de se alimentar de forma digna com baixo custo". Ele acrescentou que o sindicato "segue acompanhando o caso e apoiando a luta pela garantia de direito da população.
Leia a decisão da Juiza RACHEL ROCHA MESQUITA Juíza Auxiliar de 3ª Entrância respondendo pela 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas
Clique no link para baixar decisão judicial
(Matéria em atualização)












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