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Moraes determina prisão imediata de Collor por corrupção na Lava Jato



Belém, PA – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (24) a prisão imediata do ex-presidente Fernando Collor de Mello, após rejeitar os recursos da defesa contra sua condenação a 8 anos e 10 meses de prisão por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no âmbito da Operação Lava Jato.


A condenação de Collor, na Ação Penal 1025, está relacionada a um esquema de corrupção envolvendo a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. Segundo a acusação, o ex-presidente recebeu R$ 20 milhões de empresários para facilitar contratos irregulares entre a estatal e a UTC Engenharia, oferecendo apoio político para a indicação de diretores na empresa.

Com a rejeição dos embargos de declaração, recurso utilizado para esclarecer pontos da decisão anterior, Moraes considerou que não havia mais pendências jurídicas que impedissem o cumprimento imediato da pena. Apesar da necessidade de uma análise final do plenário do STF, a ordem de prisão já entrou em vigor.


O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, convocou uma sessão virtual extraordinária para sexta-feira (25), das 11h às 23h59, para que os demais ministros possam referendar a decisão de Moraes. No entanto, a ordem de prisão permanece válida e pode ser executada a qualquer momento, independentemente da análise do plenário.

A condenação e a ordem de prisão marcam um novo capítulo na trajetória de Collor, que já havia sido alvo de investigações por corrupção em outros momentos de sua carreira política. A decisão de Moraes representa um desdobramento significativo da Operação Lava Jato e um revés para o ex-presidente.


Prisão de Collor:

Decisão Judicial:
  • Quem Decidiu: Ministro Alexandre de Moraes, do STF.

  • O Que Foi Decidido: Prisão imediata de Fernando Collor de Mello.

  • Data: Quinta-feira, 24 de abril.

  • Motivo: Condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato.

  • Pena: 8 anos e 10 meses de prisão.

  • Ação Penal: 1025.

Acusações e Condenação:
  • Esquema de Corrupção: Envolvimento com a BR Distribuidora (Petrobras).

  • Acusação Principal: Recebimento de R$ 20 milhões de empresários.

  • Facilitação de Contratos: Irregulares entre a Petrobras e a UTC Engenharia.

  • Apoio Político: Indicação de diretores na estatal.

  • Rejeição de Recursos: Embargos de declaração da defesa rejeitados.

  • Fundamento da Decisão: Moraes considerou não haver pendências jurídicas.

Procedimentos Legais:
  • Cumprimento Imediato: Ordem de prisão em vigor, mesmo antes da análise do plenário.

  • Sessão Virtual Extraordinária: Convocada por Luís Roberto Barroso (presidente do STF).

  • Data da Sessão: Sexta-feira, 25 de abril.

  • Horário da Sessão: 11h às 23h59.

  • Objetivo da Sessão: Referendar a decisão de Moraes.

  • Validade da Ordem: Execução da prisão a qualquer momento, independente da análise do plenário.

Contexto e Impacto:
  • Trajetória de Collor: Envolvimento em investigações de corrupção ao longo da carreira.


Fonte: Folha de São Paulo


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