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Silenciada no coração da República: A advogada e a sala do quarto andar


No coração da capital da República, onde os corredores do poder confundem-se com os da burocracia, uma jovem advogada ousou cumprir seu último gesto de humanidade: despedir-se de colegas após sua exoneração de cargo em comissão. Essa simples intenção transformou-se, de forma abrupta e surreal, num episódio digno de um thriller jurídico-político. Hoje, trago-lhes uma história que, não fosse acompanhada por documentos públicos, áudios, atas notariais e protocolos oficiais, poderia ser confundida com ficção distópica.


Em 06 de maio de 2025, a doutora Adriele Reis de Oliveira, advogada regularmente inscrita nos quadros da OAB/DF, protocolou, por obrigação e não por escolha, um requerimento no Sistema SEI/SUPER (nº 00030.000943/2024-61). O que ela buscava? Apenas o que qualquer cidadã em um Estado de Direito deveria ter garantido: a explicação legal para o seu súbito e obscuro banimento do prédio da Presidência da República, o mesmo onde prestara serviços até 27 de agosto de 2024, na Diretoria de Gestão Interna – DGIN.


O pedido era técnico, objetivo, e profundamente incômodo às estruturas opacas:


  1. Qual autoridade ordenou a restrição?

  2. Qual o grau de sigilo?

  3. Que justificativa amparava a medida?

  4. Por quanto tempo estaria “silenciada”?

  5. Poderia, ao menos, reunir-se com sua entidade de classe?

  6. Teria tempo para apresentar provas?


Todas as respostas lhe foram negadas. Nenhum documento, nenhuma explicação. Apenas o silêncio institucional, e o eco da porta que se fechava.


A abordagem no quarto andar: entre a vigilância e o vexame


No dia da exoneração, Adriele compareceu à repartição para um adeus cordial. Não imaginava que o quarto andar da Presidência, onde se desenham planos e decisões de Estado, se transformaria numa cena de inquisição. Foi interpelada, em tom hostil, pela então Diretora da DGIN, Sra. Chrystianne Medanha, e pela Assessora Especial, Sra. Nara Kohlsdorf. Ambas a isolaram numa sala reservada. Lá, sem qualquer formalidade ou respaldo legal, deram-lhe um ultimato informal: que jamais voltasse àquele espaço institucional.

Se não bastasse o constrangimento, soou um alarme de segurança entre 18h e 19h20. O local foi evacuado. Mas não havia incêndio, explosivo ou atentado. Havia apenas uma mulher, uma advogada, que desejava despedir-se. O pânico foi arquitetado para parecer legítimo.

O “retorno” que nunca aconteceu


No dia seguinte, 28 de agosto, emocionalmente abalada, Adriele não conseguiu sequer buscar seus pertences. Pediu a colegas que o fizessem. Estes, solidários, entregaram-lhe a caixa no estacionamento da instituição. Oraram com ela. Uma despedida discreta. Uma saída digna.


No entanto, às 19h40, circulava nos grupos internos da Diretoria a versão de que Adriele havia voltado à sede da Presidência, com intenção ameaçadora. Alegaram que seu carro havia sido registrado no sistema às 18h. Um álibi artificial, sustentado por gravações internas, que ela prontamente desmentiu, com imagens de segurança do prédio onde mora, em ata notarial.


O que parecia um desentendimento, agora adquiria contornos de narrativa fabricada. Estava-se diante de uma possível tentativa de construção premeditada de periculosidade funcional, sem processo, sem defesa, sem direito a fala.


Setembro: o terceiro ato do absurdo


Em 26 de setembro de 2024, Adriele voltou à sede da Presidência. Não para confrontar ninguém. Mas para ir ao Banco do Brasil, localizado dentro do Anexo I. Precisava desbloquear uma aplicação de R$ 30 mil — exigência que só poderia ser cumprida presencialmente, mediante verificação biométrica.


Ao chegar à recepção, informou ter devolvido o crachá. Ofereceu CPF, carteira da OAB. Foi informada de que não poderia entrar. Havia uma restrição em vigor, não comunicada formalmente. Chamaram o chefe da segurança. Ordenaram sua retirada imediata. Dois servidores, presentes na cena, ofereceram-se como testemunhas e até disponibilizaram seus próprios dados funcionais. Foram ignorados.


Adriele, então, foi atendida do lado de fora do banco, por um funcionário que, consternado, concluiu a operação bancária via WhatsApp.


O que estava em jogo?


A história da doutora Adriele não é apenas um drama pessoal. É uma ferida institucional, aberta, hemorrágica. O uso indevido do poder público para fins de silenciamento, exclusão e humilhação de uma profissional da advocacia constitui abuso de autoridade, conforme tipificado na Lei nº 13.869/2019. É também violação direta da Lei de Acesso à Informação, da Constituição Federal, e do Estatuto da Advocacia.


O requerimento original jamais foi respondido com a transparência que a lei exige. Nenhuma autoridade assumiu a autoria do ato. Nenhum grau de sigilo foi especificado. Nenhuma justificativa foi fornecida.


E então, o que aconteceu depois disso?


É aqui que o leitor, provavelmente, se pergunta: “E agora?”Terá Adriele recorrido às vias judiciais?A OAB se manifestou?Houve responsabilização das servidoras envolvidas?A narrativa institucional prevaleceu sobre os fatos reais?Haverá reparação à altura da violência institucional sofrida?


Essa história não termina aqui. Ela apenas começou.E enquanto não for respondida com justiça, cada advogada e cada advogado brasileiro correrá o risco de ser o próximo nome numa lista invisível, barrado por portas que só se abrem para alguns, e se fecham violentamente para outros.


Porque, como sabemos, o silêncio também pode ser um ato de poder.E o abuso, por mais disfarçado de protocolo que esteja, continua sendo abuso.


Adriele Reis de Oliveira, advogada regularmente inscrita na OAB/DF sob o nº 77.741, natural de Simões Filho/BA, 28 anos, atua como Conselheira da Jovem Advocacia da Seccional da OAB do Distrito Federal. É vice-presidente da Comissão da Jovem Advocacia da Subseção de Ceilândia e membra consultora da Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal da OAB. Atualmente, cursa pós-graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS).
Adriele Reis de Oliveira, advogada regularmente inscrita na OAB/DF sob o nº 77.741, natural de Simões Filho/BA, 28 anos, atua como Conselheira da Jovem Advocacia da Seccional da OAB do Distrito Federal. É vice-presidente da Comissão da Jovem Advocacia da Subseção de Ceilândia e membra consultora da Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal da OAB. Atualmente, cursa pós-graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS).

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1 Comment

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Dr. Júnio Oliveira
Jul 20
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Dra. Adriele, a sua dor não me é estranha. Eu já vivi algo muito parecido em uma Confederação nacional, quando também fui reduzido, isolado, humilhado. Fui impedido até mesmo de me despedir dos colegas, os retiraram da sala para evitar qualquer gesto de afeto ou solidariedade. Cercaram-me com seguranças, brigadistas e uma advogada, arrogante, autoritária, que envergonha a nossa classe ao usar o Direito como escudo para o abuso.


Sei exatamente o que a senhora sentiu: a perplexidade, o frio no estômago, o peso da injustiça travestida de protocolo.


É por isso que sua coragem me comove, porque resistir em silêncio é quase impossível, mas reagir com dignidade é para poucos. Que sua voz ecoe por todos nós que, de…


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