A Importância do Acesso dos Advogados ao SEI e a Revolução Trazida pela Lei nº 7.732/2025
- contatoinforevollu
- 19 de set.
- 3 min de leitura

E-mail: Adrieleolivier.adv@gmail.com
Em um mundo cada vez mais digital, o acesso rápido e transparente às informações é essencial para garantir a eficiência e a justiça na administração pública. Nesse contexto, o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) transformou a forma como os processos administrativos tramitam, oferecendo agilidade, segurança e economia. Para os advogados, que atuam na defesa dos interesses de seus clientes ou em causa própria junto aos órgãos públicos, o acesso ao SEI não é apenas uma conveniência é um direito que está diretamente ligado ao pleno exercício da advocacia.
Durante muito tempo, a ausência de um acesso regulamentado ao SEI por parte dos advogados gerou situações preocupantes. Muitos profissionais se viam impedidos de acompanhar o andamento de processos administrativos, apresentar petições ou mesmo exercer sua função de fiscalizadores da legalidade e defensores de direitos sociais. Isso configurava, em muitos casos, verdadeira violação das prerrogativas profissionais garantidas pelo Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), que assegura aos advogados o direito de ter vista de processos e se comunicar com órgãos públicos de forma direta, ampla e sem embaraços.
PUBLICIDADE
Foi nesse cenário que a publicação da Lei nº 7.732, de 17 de julho de 2025, no âmbito do Distrito Federal, marcou um avanço significativo. A nova legislação reconhece, de forma expressa, o direito dos advogados regularmente inscritos na OAB-DF de acessarem o SEI para consulta, acompanhamento e peticionamento nos processos administrativos. A lei também estabelece critérios técnicos para o acesso como o cadastro prévio e a autenticação digital garantindo segurança jurídica tanto para os profissionais quanto para a administração pública e fomentando as garantias das prerrogativas dos advogados no exercício da profissão.
Mais do que uma medida de modernização, a Lei nº 7.732/2025 é uma afirmação do respeito às prerrogativas da advocacia. Impedir ou dificultar o acesso do advogado aos processos eletrônicos significa tolher sua capacidade de atuação, comprometendo o direito à ampla defesa e ao contraditório, garantias constitucionais que não pertencem apenas ao advogado, mas principalmente ao cidadão que ele representa.
Outro ponto importante é que a legislação impõe um prazo de 180 dias para que todos os órgãos e entidades do Distrito Federal se adequem às suas disposições, promovendo uma uniformização dos procedimentos e colocando fim a práticas que, até então, variavam de órgão para órgão e geravam instabilidade.
O impacto prático dessa mudança é evidente: os advogados passam a ter autonomia e celeridade para exercer sua função essencial à administração da justiça. A administração pública, por sua vez, ganha em transparência, eficiência e legitimidade.
Em suma, o acesso dos advogados ao SEI, agora garantido por lei, representa não apenas um avanço tecnológico, mas um marco institucional no fortalecimento das garantias profissionais da advocacia de modo geral. A Lei nº 7.732/2025 corrige uma distorção histórica e reforça a ideia de que a justiça administrativa só pode ser plena quando os direitos e prerrogativas dos advogados são respeitados.

Comentários